8.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 298/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de Julho de 2011 [pedido de decisão prejudicial do First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido] — Pacific World Limited, FDD International Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-215/10) (1)
(Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Sortidos de unhas postiças em plástico modelado - Validade do Regulamento (CE) n.o 1417/2007 - Outras obras de plástico (posição 3926) - Preparações para manicuros e pedicuros (posição 3304) - Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (posição 8214))
2011/C 298/12
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrentes: Pacific World Limited, FDD International Limited
Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 1417/2007 da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada — Validade no que respeita à classificação de unhas postiças em plástico moldado na posição 3926 90 97 (outros artigos de plástico)
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 1417/2007 da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada, é válido na medida em que classifica as unhas postiças e, portanto, os sortidos de unhas postiças descritos no seu Anexo I, na subposição 3926 90 97 da Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da Comissão, de 17 de Outubro de 2006.
(1) JO C 209, de 31.7.2010.
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