19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-233/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/44/CE - Avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participação em entidades do sector financeiro - Normas processuais e critérios de avaliação)
2011/C 55/29
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e H. te Winkel, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representante: C. Wissels, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (JO L 247, p. 1)
Dispositivo
1.
O Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2007/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE, ao não tomar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva no que se refere às normas processuais e aos critérios de avaliação aplicáveis à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro.
2.
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.
(1) JO C 195 de 17.07.2010.
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