26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-243/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos ao setor hoteleiro na Região da Sardenha - Recuperação)
2012/C 151/07
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan e B. Stromsky, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente e P. Gentili, avvocato dello Stato)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo previsto, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003] — Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.o 9 de 1998 [notificada com o número C (2008) 2997] (JO L 302, p. 9)
Dispositivo
1.
Não tendo tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios concedidos ao abrigo do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C 1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003) — Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.o 9 de 1998, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 3.o dessa decisão.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 209 de 31.07.2010.
Full & Egal Universal Law Academy