12.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de novembro de 2012 — Zhejiang Aokang Shoes Co., Ltd/Conselho da União Europeia, Wenzhou Taima Shoes Co., Ltd, Comissão Europeia, Confederação Europeia da Indústria do Calçado (CEC), BA.LA. di Lanciotti Vittorio & C. Sas
(Processo C-247/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (CE) n.o 1472/2006 - Importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 2.o, n.o 7, alínea b) - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Artigo 9.o, n.o 6 - Tratamento individual - Artigo 17.o, n.o 3 - Amostragem - Artigo 20.o, n.o 5 - Direitos de defesa)
2013/C 9/05
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Zhejiang Aokang Shoes Co., Ltd (representante: M. Sánchez Rydelski, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e R. Szostak, agentes, assistidos por G. Berrisch, Rechtsanwalt e N. Chesaites, Barrister), Wenzhou Taima Shoes Co., Ltd, Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e T. Scharf, agentes), Confederação Europeia da Indústria do Calçado (CEC), BA.LA. di Lanciotti Vittorio & C. Sas
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 4 de março de 2010 nos processos apensos T-407/06, Zhejiang Aokang Shoes Co., Ltd e T-408/06, Wenzhou Taima Shoes Co. contra Conselho da União Europeia, que negou provimento ao recurso que tinha por objeto a anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 1472/2006 do Conselho, de 5 de outubro de 2006, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 275, p. 1).
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de março de 2010, Zhejiang Aokang Shoes e Wenzhou Taima Shoes/Conselho (T-407/06 e T-408/06), é anulado.
2.
O Regulamento (CE) n.o 1472/2006 do Conselho, de 5 de outubro de 2006, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname, no que respeita à Zhejiang Aokang Shoes Co. Ltd., é anulado.
3.
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Zhejiang Aokang Shoes Co. Ltd., tanto na primeira instância como no presente processo.
4.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas efetuadas tanto na primeira instância como no presente processo.
(1) JO C 209 de 31.07.2010.
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