17.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 2 de fevereiro de 2012 — Brosmann Footwear (HK) Ltd, Seasonable Footwear (Zhongshan) Ltd, Lung Pao Footwear (Guangzhou) Ltd, Risen Footwear (HK) Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Confédération européenne de l'industrie de la chaussure (CEC)
(Processo C-249/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (CE) n.o 1472/2006 - Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigos 2.o, n.o 7, 9.o, n.o 5, e 17.o, n.o 3 - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Tratamento individual - Amostragem)
2012/C 80/04
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Brosmann Footwear (HK) Ltd, Seasonable Footwear (Zhongshan) Ltd, Lung Pao Footwear (Guangzhou) Ltd, Risen Footwear (HK) Co. Ltd (representantes: L. Ruessmann, A. Willems, S. De Knop e C. Dackö, avocats)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e R. Szostak, agentes, G. Berrisch, Rechtsanwalt, e N. Chesaites, barrister), Comissão Europeia (representantes: T. Scharf e H. van Vliet, agentes), Confédération européenne de l'industrie de la chaussure (CEC)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 4 de março de 2010 no processo T-401/06, Brosmann Footwear (HK) Ltd e o./Conselho da União Europeia, que negou provimento ao que recurso que tinha por objeto a anulação parcial do Regulamento n.o 1472/2006 do Conselho, de 5 de outubro de 2006, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 275, p. 1)
Dispositivo
1.
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de março de 2010, Brosmann Footwear (HK) e o./Conselho (T-401/06).
2.
É anulado o Regulamento (CE) n.o 1472/2006 do Conselho, de 5 de outubro de 2006, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname, no que respeita à Brosmann Footwear (HK) Ltd, à Seasonable Footwear (Zhongshan) Ltd, à Lung Pao Footwear (Guangzhou) Ltd e à Risen Footwear (HK) Co. Ltd.
3.
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Brosmann Footwear (HK) Ltd, pela Seasonable Footwear (Zhongshan) Ltd, pela Lung Pao Footwear (Guangzhou) Ltd e pela Risen Footwear (HK) Co. Ltd, tanto na primeira instância como no presente processo.
4.
A Comissão Europeia e a Confédération européenne de l’industrie de la chaussure (CEC) suportarão as suas próprias despesas efetuadas tanto na primeira instância como no presente processo.
(1) JO C 209, de 31.7.2010.
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