10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de Julho de 2011 — Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)
(Processo C-252/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Contratos públicos - Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) - Concurso relativo à aplicação «SafeSeaNet» - Decisão de rejeição da proposta de um proponente - Critérios de adjudicação de um contrato - Subcritérios - Dever de fundamentação)
2011/C 269/24
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representante: N. Korogiannakis, dikigoros)
Outra parte no processo: Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) representantes: Menze, agente e J. Stuyck e A..-M. Vandromme, advocaaten)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 2 de Março de 2010, no processo T-70/05 (Evropaiki Dynamiki/EMSA), na medida em que negou provimento ao pedido da recorrente de anulação da decisão da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), de 6 de Janeiro de 2005, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público relativo à validação da aplicação SafeSeaNet e os seus desenvolvimentos futuros
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso
2.
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
(1) JO C 221, de 14.08.2010
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