10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de Julho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul Gorj — Roménia) — Iulian Andrei Nisipeanu/Direcția Generală a Finanțelor Publice Gorj, Administrația Finanțelor Publice Târgu — Cărbunești, Administrația Fondului pentru Mediu
(Processo C-263/10) (1)
(Imposições internas - Artigo 110.o TFUE - Imposto sobre a poluição cobrado por ocasião da primeira matrícula de veículos automóveis)
2011/C 269/25
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Gorj
Partes no processo principal
Recorrente: Iulian Andrei Nisipeanu
Recorridas: Direcția Generală a Finanțelor Publice Gorj, Administrația Finanțelor Publice Targu-Cărbunești e Administrația Fondului pentru Mediu
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunalul Gorj — Matrícula de veículos usados previamente matriculados noutros Estados Membros — Imposto ambiental que onera veículos automóveis por ocasião da sua primeira matrícula num Estado-Membro — Qualificação do critério da «data da primeira matrícula» — Compatibilidade da regulamentação nacional com o artigo 110.o TFUE — Validade da isenção do pagamento do imposto, introduzido para certas categorias de veículos — Possibilidade de aplicação do princípio «poluidor pagador»
Dispositivo
O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro institua um imposto sobre a poluição que onera veículos automóveis por ocasião da sua primeira matrícula neste Estado Membro, se esta medida for organizada de um modo tal que desencoraje a colocação em circulação, no referido Estado-Membro, de veículos usados comprados noutros Estados Membros, sem desencorajar a compra de veículos usados com a mesma antiguidade e com o mesmo uso no mercado nacional.
(1) JO C 234, de 28.08.2010
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