25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-265/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Substâncias químicas - Registo, avaliação, autorização e restrições aplicáveis a essas substâncias - Regulamento REACH - Artigo 126.o - Regime de sanções em caso de violação de disposições do Regulamento REACH - Não aplicação no prazo estabelecido)
2011/C 186/13
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e M. van Beek, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: T. Materne e L. Van den Broeck, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como da Directiva 76/769/CEE do Conselho e das Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1) — Sanções aplicáveis em caso de violação do Regulamento REACH
Dispositivo
1.
Ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a aplicação das sanções aplicáveis às infracções ao Regulamento (CE) n.o 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 126.o do referido regulamento.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 221 de 14.08.2010.
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