27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de Junho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State van België — Bélgica) — Vereniging van Educatieve en Wetenschappelijke Auteurs (VEWA)/Belgische Staat
(Processo C-271/10) (1)
(Directiva 92/100/CEE - Direitos de autor e direitos conexos - Comodato público - Remuneração dos autores - Remuneração adequada)
2011/C 252/07
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State van België — Bélgica
Partes no processo principal
Demandante: Vereniging van Educatieve en Wetenschappelijke Auteurs (VEWA)
Demandado: Belgische Staat
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Raad van State van België — Interpretação do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (JO L 346, p. 61) (actual artigo 6.o, n.o 1, da Directiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, JO L 376, p. 28) — Remuneração dos autores em caso de comodato público — Remuneração suficiente
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, opõe-se a uma legislação como a que é objecto do processo principal, que institui um sistema segundo o qual a remuneração dos autores em caso de comodato público é calculada exclusivamente em função do número de comodatários inscritos nas instituições públicas, com base num montante fixo por comodatário e por ano.
(1) JO C 234, de 28.8.2010
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