26.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-276/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2006/118/CE - Protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração - Não transposição no prazo estabelecido)
2011/C 63/21
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e L. Jelínek, agentes)
Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Jirkalová, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (JO L 372, p. 19)
Dispositivo
1.
Ao não ter adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.o dessa directiva.
2.
A República Checa é condenada nas despesas.
(1) JO C 209 de 31.07.2010.
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