10.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 362/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de Outubro de 2011 — PepsiCo, Inc./Grupo Promer Mon Graphic SA nstituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-281/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Artigos 5.o, 6.o, 10.o e 25.o, n.o 1, alínea d) - Desenho ou modelo comunitário - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um suporte promocional circular - Desenho ou modelo comunitário anterior - Impressão global diferente - Grau de liberdade do criador - Utilizador informado - Alcance da fiscalização jurisdicional - Desvirtuação dos factos)
2011/C 362/12
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PepsiCo, Inc. (representantes: E. Armijo Chávarri, abogado, e V. von Bomhard, Rechtsanwältin,)
Outras partes no processo: Grupo Promer Mon Graphic SA (representante: R. Almaraz Palmero, abogada), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 18 de Março de 2010, no processo T-9/07 (Grupo Promer Mon Graphic/IHMI-PepsiCo), pelo qual o Tribunal julgou procedente o recurso de anulação interposto pelo titular do desenho ou modelo comunitário n.o 53186-1 da decisão R 1001/2005-3 da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 27 de Outubro de 2006, que anulou a decisão da Divisão de Anulação que declarou a nulidade do desenho ou modelo n.o 74463-1 (artigos promocionais para jogos)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A PepsiCo Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 234, de 28.08.2010
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