8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-301/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Poluição e efeitos nocivos - Tratamento das águas residuais urbanas - Diretiva 91/271/CEE - Artigos 3.o, 4.o e 10.o - Anexo I, pontos A e B)
2012/C 379/02
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán, A.-A. Gilly e A. Demeneix, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Seeboruth, agente, assistido por D. Anderson, QC, S. Ford e B. McGurk, barristers)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 3.o, n.os 1 e 2, 4.o, n.os 1 e 3, e 10.o, assim como do Anexo I A e B da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40) — Não tratamento adequado das águas residuais urbanas de vários aglomerados populacionais de Londres (Whitburn, Beckton, Crossness e Mogden)
Dispositivo
1.
Não tendo garantido:
—
uma recolha adequada das águas residuais urbanas das aglomerações com e. p. superior a 15 000 de Sunderland (Whitburn) e de Londres (sistemas coletores de Beckton e de Crossness), em conformidade com o artigo 3.o, n.os 1 e 2, e o anexo I, ponto A, da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, e
—
um tratamento apropriado das águas residuais urbanas da aglomeração com e. p. superior a 15 000 de Londres (estações de tratamento de Beckton, de Crossness e de Mogden), em conformidade com o artigo 4.o, n.os 1 e 3, o artigo 10.o e o anexo I, ponto B, da Diretiva 91/271,
o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta diretiva
2.
O Reino Unido é condenado nas despesas.
(1) JO C 246, de 11.9.2010.
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