18.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 250/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do The Person Appointed by the Lord Chancellor — Reino Unido) — The Chartered Institute of Patent Attorneys/Registrar of Trade Marks
(Processo C-307/10) (1)
(Marcas - Aproximação das legislações dos Estados-Membros - Diretiva 2008/95/CE - Identificação dos produtos ou dos serviços para os quais a proteção da marca é requerida - Exigências de clareza e de precisão - Utilização dos títulos das classes da classificação de Nice para efeitos do registo das marcas - Admissibilidade - Extensão da proteção conferida pela marca)
2012/C 250/02
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
The Person Appointed by the Lord Chancellor
Partes no processo principal
Recorrente: The Chartered Institute of Patent Attorneys
Recorrido: Registrar of Trade Marks
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — The person Appointed by the Lord Chancellor — Interpretação da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (Versão codificada) (JO L 299, p. 25) — Classificação dos produtos ou dos serviços para efeitos de registo — Grau de clareza e de precisão exigido quanto à identificação dos produtos ou dos serviços abrangidos por uma marca
Dispositivo
A Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretada no sentido de que exige que os produtos ou serviços para os quais a proteção da marca é requerida sejam identificados pelo requerente com clareza e precisão suficientes para permitir às autoridades competentes e aos operadores económicos, unicamente com base na identificação dos produtos ou dos serviços, determinar o alcance da proteção conferida pela marca.
A Diretiva 2008/95 deve ser interpretada no sentido de que não se opõe à utilização das indicações gerais dos títulos das classes da classificação referida no artigo 1.o do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, concluído na Conferência Diplomática de Nice, em 15 de junho de 1957, revisto pela última vez em Genebra, em 13 de maio de 1977, e alterado em 28 de setembro de 1979, para identificar os produtos e os serviços para os quais a proteção da marca é requerida, desde que essa identificação seja suficientemente clara e precisa.
O requerente de uma marca nacional que utilize todas as indicações gerais do título de uma classe específica da classificação a que se refere o artigo 1.o do referido Acordo de Nice para identificar os produtos ou serviços para os quais a proteção da marca é requerida deve precisar se o pedido tem por objeto todos os produtos ou serviços repertoriados na lista alfabética dessa classe ou apenas alguns desses produtos ou serviços. Caso o pedido tenha por objeto apenas alguns dos referidos produtos ou serviços, o requerente é obrigado a precisar quais os produtos ou serviços dessa classe que são visados.
(1) JO C 246, de 11.9.2010.
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