10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Julho de 2011 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bacău — Roménia) — Ministerul Justiției și Libertăților Cetățenești/Ștefan Agafiței e o.
(Processo C-310/10) (1)
(Direitos salariais dos magistrados - Discriminação em função da pertença a uma categoria socioprofissional ou do local de trabalho - Condições de indemnização do prejuízo sofrido - Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE - Inaplicabilidade - Inadmissibilidade de um pedido de decisão prejudicial)
2011/C 269/27
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bacău
Partes no processo principal
Recorrente: Ministerul Justiției și Libertăților Cetățenești
Recorridos: Ștefan Agafiței, Raluca Apetroaei, Marcel Bărbieru, Sorin Budeanu, Luminița Chiagă, Mihaela Crăciun, Sorin-Vasile Curpăn, Mihaela Dabija, Mia-Cristina Damian, Sorina Danalache, Oana-Alina Dogaru, Geanina Dorneanu, Adina-Cătălina Galavan, Gabriel Grancea, Mădălina Radu (Hobjilă), Nicolae Cătălin Iacobuț, Roxana Lăcătușu, Sergiu Lupașcu, Smaranda Maftei, Silvia Mărmureanu, Maria Oborocianu, Simona Panfil, Oana-Georgeta Pânzaru, Laurențiu Păduraru, Elena Pîrjol-Năstase, Ioana Pocovnicu, Alina Pușcașu, Cezar Ștefănescu, Roxana Ștefănescu, Ciprian Țimiraș, Cristina Vintilă
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Curte de Apel Bacău — Interpretação do artigo 15.o da Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180, p. 22) — Interpretação do artigo 17.o da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16) — Legislação nacional que prevê uma diferença de tratamento em matéria dos direitos salariais dos magistrados, justificada pelo âmbito especializado de actividade dos procuradores da D.N.A. (Direcção Nacional Anticorrupção) e D.I.C.O.T. (Direcção de Investigação do Crime Organizado e Terrorismo) — Possível discriminação, não existindo critérios objectivos vinculados a uma exigência concreta de maior qualificação — Disposições nacionais de transposição declaradas inconstitucionais na medida em que permitem aos órgãos jurisdicionais nacionais anular actos normativos considerados discriminatórios e conceder, por via judicial, direitos salariais não previstos pela lei
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) é inadmissível.
(1) JO C 234, de 28.8.2010.
Full & Egal Universal Law Academy