17.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 370/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-311/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/46/CE - Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos - Não transposição no prazo estabelecido - Transposição incompleta)
2011/C 370/20
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e Ł. Habiak, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: M. Szpunar, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar execução à Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva-Quadro) (JO L 263, p. 1)
Dispositivo
1.
Não tendo comunicado à Comissão Europeia as medidas legislativas, regulamentares e administrativas destinadas a dar execução à Directiva 2007/46/CE do Parlamento e Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48.o da referida directiva.
2.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar execução à Directiva 2007/46/CE, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48.o da referida directiva.
3.
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 246 de 11.09.2010
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