6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de Junho de 2011 — Union Investment Privatfonds GmbH/UniCredito Italiano SpA, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-317/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marcas nominativas UNIWEB e UniCredit Wealth Management - Oposição do titular das marcas nominativas nacionais UNIFONDS e UNIRAK e da marca figurativa nacional UNIZINS - Apreciação do risco de confusão - Risco de associação - Série ou família de marcas)
2011/C 232/15
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Union Investment Privatfonds GmbH (representantes: J. Zindel e C. Schmid, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: UniCredito Italiano SpA, (representantes: G. Floridia, avvocato), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010- UniCredito Italiano/IHMI — Union Investment Privatfonds (processos apensos T-303/06 e T-337/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento aos pedidos da Union Investisment Privatfonds GmbH no que se refere aos recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005-2) e de 25 de Setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2), relativas aos processos de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a UniCredito Italiano SpA
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 27 de Abril de 2010, UniCredito Italiano/IHMI — Union Investment Privatfonds (UNIWEB) (T-303/06 e T-337/06), é anulado.
2.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas
(1) JO C 146, de 11.9.2010.
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