10.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 362/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Outubro de 2011 — Freixenet, SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processos apensos C-344/10 P e C-345/10 P) (1)
(Recursos de decisões do Tribunal Geral - Pedidos de registo de marcas comunitárias que representam uma garrafa esmerilada branca e uma garrafa esmerilada negra mate - Recusa de registo - Falta de carácter distintivo)
2011/C 362/13
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Freixenet, SA (representantes: F. de Visscher, E. Cornu e D. Moreau, avocats)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010, Freixenet/IHMI (T-109/08), em que este negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Outubro de 2007 (processo R 97/2001-1), relativa a um pedido de registo, como marca comunitária, de um sinal que representa uma garrafa esmerilada branca — Violação dos artigos 7.o [n.o 1, alínea b)], 73.o e 38.o (n.o 3), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1) [actuais artigos 7.o (n.o 1, alínea b), 75.o e 37.o (n.o 3) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)] — Violação dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo — Recusa de registo — Falta de carácter distintivo
Dispositivo
1.
Os acórdãos do Tribunal Geral da União Europeia de 27 de Abril de 2010, Freixenet/IHMI (Garrafa esmerilada branca) (T-109/08), e Freixenet/IHMI (Garrafa esmerilada negra mate) (T-110/08), são anulados.
2.
As decisões da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 30 de Outubro de 2007 (processo R 97/2001-1) e de 20 de Novembro de 2007 (processo R 104/2001-1), são anuladas.
3.
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas relativas tanto aos processos em primeira instância como aos recursos.
(1) JO C 274, de 9.10.2010.
Full & Egal Universal Law Academy