21.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-354/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Fundo de reserva com isenção fiscal - Incompatibilidade com o mercado comum - Recuperação - Inexecução)
2012/C 118/03
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e B. Stromsky, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo previsto, das medidas necessárias para a recuperação dos auxílios considerados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pelo artigo 1.o, n.o 1 (à exceção dos referidos no n.o 2 e nos artigos 2.o e 3.o) da Decisão da Comissão de 18 de julho de 2007 (C(2007) 3251) relativa ao fundo de reserva com isenção fiscal (auxílio de Estado C 37/05)
Dispositivo
1.
Não tendo tomado no prazo fixado todas as medidas necessárias com vista à recuperação, em conformidade com o disposto no artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2008/723/CE da Comissão, de 18 de julho de 2007, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia — Fundo de reserva com isenção fiscal C 37/05 (ex NN 11/04), dos auxílios considerados ilegais e incompatíveis com o mercado comum, à exceção dos referidos no artigo 1.o, n.o 2, bem como nos artigos 2.o e 3.o dessa decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações lhe incumbem por força dos artigos 4.o a 6.o da referida decisão.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 246 de 11.09.2010.
Full & Egal Universal Law Academy