27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de setembro de 2012 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-355/10) (1)
(Código das Fronteiras Schengen - Decisão 2010/252/UE - Vigilância das fronteiras marítimas externas - Introdução de modalidades adicionais em matéria de vigilância das fronteiras - Competências de execução da Comissão - Âmbito - Pedido de anulação)
2012/C 331/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: M. Dean, A. Auersperger Matić e K. Bradley, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: Z. Kupčová e R. Szostak, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: C. O'Reilly e M. Wilderspin, agentes)
Objeto
Anulação da Decisão 2010/252/EU do Conselho, de 26 de abril de 2010, que completa o Código das Fronteiras Schengen no que diz respeito à vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas pelos Estados-Membros da União Europeia (JO L 111, p. 20) — Medidas adicionais em matéria de vigilância — Introdução de regras que excedem os poderes de execução do Conselho
Dispositivo
1.
É anulada a Decisão 2010/252/UE do Conselho, de 26 de abril de 2010, que completa o Código das Fronteiras Schengen no que diz respeito à vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.
2.
São mantidos os efeitos da Decisão 2010/252 até à entrada em vigor de uma nova regulamentação, num prazo razoável.
3.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
4.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 246, de 11.9.2010.
Full & Egal Universal Law Academy