31.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de fevereiro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Brussel — Bélgica) — Belgische Vereniging van Auteurs, Componisten en Uitgevers CVBA (Sabam)/Netlog NV
(Processo C-360/10) (1)
(Sociedade da informação - Direitos de autor - Internet - Prestador de serviços de armazenamento de dados - Tratamento da informação armazenada numa plataforma de rede social em linha - Instalação de um sistema de filtragem dessas informações a fim de impedir a disponibilização de ficheiros que violem direitos de autor - Inexistência de obrigação geral de vigilância das informações armazenadas)
2012/C 98/07
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Brussel
Partes no processo principal
Demandante: Belgische Vereniging van Auteurs, Componisten en Uitgevers CVBA (Sabam)
Demandada: Netlog NV
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van eerste aanleg te Brussel — Interpretação das diretivas: — 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10), — 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45), — 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281, p. 31), — 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico») (JO L 178, p. 1), — 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas («Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas») (JO L 201, p. 37) — Tratamento dos dados que transitam na Internet — Instalação, por um prestador de serviços de armazenamento na Internet, de um sistema de filtragem das comunicações eletrónicas, in abstrato e a título preventivo, para identificar os consumidores que supostamente utilizam ficheiros que violam direitos de autor e direitos conexos — Aplicação oficiosa, pelo juiz nacional, do princípio da proporcionalidade — Convenção Europeia para Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Direito ao respeito da vida privada — Direito à liberdade de expressão
Dispositivo
As Diretivas:
—
2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico»);
—
2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação; e
—
2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual;
lidas conjuntamente e interpretadas à luz dos requisitos decorrentes da proteção dos direitos fundamentais aplicáveis, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma medida inibitória pela qual um órgão jurisdicional nacional ordena a um prestador de serviços de armazenamento de dados a instalação de um sistema de filtragem:
—
das informações armazenadas nos seus servidores pelos utilizadores dos seus serviços;
—
que se aplica indistintamente a todos os seus utilizadores;
—
a título preventivo;
—
exclusivamente a expensas suas; e
—
sem limite temporal;
capaz de identificar ficheiros eletrónicos que contenham obras musicais, cinematográficas ou audiovisuais sobre as quais o requerente alega ser titular de direitos de propriedade intelectual, com o objetivo de bloquear a disponibilização ao público das referidas obras em violação dos direitos de autor.
(1) JO C 288, de 23.10.2010.
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