17.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 370/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-362/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/98/CE - Reutilização de informações do sector público - Transposição incorrecta ou não transposição de certos artigos no prazo estabelecido)
2011/C 370/21
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. La Pergola e K. Herrmann, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: M. Szpunar, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar execução aos artigos 2.o, 3.o, 4.o, 6.o, 7.o, 8.o, 10.o e 11.o da Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (JO L 345, p. 90)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor para a ordem jurídica polaca os artigos 2.o, 3.o, 4.o, 6.o a 8.o, bem como os artigos 10.o e 11.o da Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições desta directiva.
2.
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 301de 06.11.2010
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