8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de outubro de 2012 — Hungria/República Eslovaca
(Processo C-364/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 259.o TFUE - Cidadania da União - Artigo 21.o TFUE - Diretiva 2004/38/CE - Direito de circular no território dos Estados-Membros - Presidente da Hungria - Proibição de entrar no território da República Eslovaca - Relações diplomáticas entre Estados-Membros)
2012/C 379/03
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Hungria (representantes: M. Z. Fehér e E. Orgován, agentes)
Demandada: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: Tokár, D. Maidani e S. Boelaert, agentes)
Objeto
Artigo 259.o TFUE — Incumprimento de Estado — Violação do artigo 18.o, n.o 1, TFUE, do artigo 3.o, n.o 2, TFUE, do artigo 21.o, n.o 1, TFUE e da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (JO L 158, p. 77) — Aplicação abusiva do direito da União — Proibição de entrada no território da República Eslovaca do Presidente da República da Hungria, que tencionava responder a um convite de uma organização social — Proibição de entrada baseada, designadamente, na Diretiva 2004/38/CE — Aplicação a Chefes de Estado e a outras personalidades que representam os Estados-Membros das disposições do direito da União relativas à livre circulação de pessoas
Dispositivo
1.
A ação é julgada improcedente.
2.
A Hungria é condenada nas despesas.
3.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 301, de 6.11.2010.
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