21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República da Eslovénia
(Processo C-365/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Controlo da poluição - Valores limite para as concentrações de PM10 no ar ambiente)
2011/C 152/15
Língua do processo: esloveno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: D. Kukovec, agente)
Demandada: República da Eslovénia (representante: N. Pintar Gosenca, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 1999/30/CE do Conselho de 22 de Abril de 1999, relativa a valores limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente (JO L 163, p. 41) e do artigo 13.o, n.o 1, da Directiva 2008/50/CE de Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152, p. 1) — Omissão de adopção das medidas necessárias para que as concentrações de PM10 no ar ambiente não ultrapassem os valores limite fixados.
Dispositivo
1.
Ao ultrapassar, para os anos de 2005 e 2007, os valores limite aplicáveis às concentrações anuais e diárias de PM10 no ar ambiente, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 1999/30/CE do Conselho de 22 de Abril de 1999, relativa a valores limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente.
2.
A República da Eslovénia é condenada nas despesas.
(1) JO C 288 de 23.10.2010
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