21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Março de 2011 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-375/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/36/CE - Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas - Nåo transposição no prazo estabelecido)
2011/C 152/16
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e E. Adsera Ribera, agentes)
Recorrido: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (JO L 184, p. 17)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o da referida directiva.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 274 de 09.10.2010
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