26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat Wien — Áustria) — Astrid Preissl KEG/Landeshauptmann von Wien
(Processo C-381/10) (1)
(Política industrial - Higiene dos géneros alimentícios - Regulamento (CE) n.o 852/2004 - Instalação de um lavatório nas casas de banho de um estabelecimento que comercializa géneros alimentícios)
2011/C 347/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängiger Verwaltungssenat Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Astrid Preissl KEG
Recorrido: Landeshauptmann von Wien
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Unabhängiger Verwaltungssenat Wien — Interpretação do Anexo II, Capítulo I, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139, p. 1), nomadamente do termo «Handwaschbecken») [lavatório para a lavagem das mãos], constante da versão alemã da referida disposição — Decisão administrativa de um Estado-Membro que ordena a instalação de um lavatório equipado com material para a limpeza e secagem higiénica das mãos nas casas-de-banho de um café
Dispositivo
O anexo II, capítulo I, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, deve ser interpretado no sentido de que esta disposição não implica que um lavatório, na acepção desta, se deve destinar exclusivamente à lavagem das mãos nem que a torneira e o material de secagem das mãos devem poder ser utilizados sem necessidade de contacto manual.
(1) JO C 274, de 9.10.2010.
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