19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Setembro de 2011 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-387/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Regulamentação de um Estado-Membro respeitante aos fundos de investimento e aos fundos de investimento imobiliário - Prova relativa aos rendimentos que se consideram distribuídos - Prova fornecida por intermédio de um representante fiscal - Estabelecimentos de crédito nacionais e peritos fiduciários «nacionais» com a qualidade de representante fiscal)
2011/C 340/06
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)
Recorrida: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 49.o CE e do artigo 36.o do Acordo, de 2 de Maio de 1992, sobre o Espaço Económico Europeu (JO 1994, L 1, p. 3) — Regulamentação de um Estado-Membro que limita a representação fiscal dos fundos de investimento e de fundos imobiliários aos fideicomissários e estabelecimentos de crédito estabelecidos nesse Estado.
Dispositivo
1.
Tendo adoptado e mantido em vigor disposições segundo as quais apenas os estabelecimentos de crédito nacionais e os peritos fiduciários nacionais podem ser designados representantes fiscais de fundos de investimento ou de fundos de investimento imobiliário, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 49.o CE e 36.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.
2.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
(1) JO C 328 de 4.12.2010.
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