4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de dezembro de 2011 — KME Germany AG, anteriormente KM Europa Metal AG, KME France SAS, anteriormente Tréfimétaux SA, KME Italy SpA, anteriormente Europa Metalli SpA/Comissão Europeia
(Processo C-389/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos sanitários de cobre - Coimas - Dimensão do mercado, duração da infração e cooperação que podem ser tomadas em consideração - Recurso jurisdicional efetivo)
2012/C 32/16
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: KME Germany AG, anteriormente KM Europa Metal AG, KME France SAS, anteriormente Tréfimétaux SA, KME Italy SpA, anteriormente Europa Metalli SpA (representantes: M. Siragusa, avvocato, A. Winckler, avocat, G. Rizza, avvocato, T. Graf, advokat, M. Piergiovanni, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e S. Noë, agentes, C. Thomas, solicitor)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de maio de 2010, KME Germany e o./Comissão (T-25/05), que negou provimento a um pedido de redução da coima aplicada às recorrentes pela Decisão 2006/485/CE da Comissão, de 3 de setembro de 2004, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/E-1/38.069 — Tubos sanitários em cobre) [notificada com o número C(2004) 2826], relativa a um sistema de atribuição de volumes de produção e de quotas de mercado, e de fixação de objetivos e de aumentos de preços no mercado europeu dos tubos sanitários em cobre
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A KME Germany AG, a KME France SAS e a KME Italy SpA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 274, de 09.10.2010
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