2.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-391/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/36/CE - Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas - Falta de transposição completa no prazo estabelecido)
2011/C 103/16
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e L. de Schietere de Lophem, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: M. Jacobs e J.-C. Halleux, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (JO L 184, p. 17)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 274, de 09.10.2010
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