2.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-395/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/2/CE - Política do ambiente - Infra-estrutura de informação geográfica - Intercâmbio e actualização de dados em formato digital - Não adopção de medidas nacionais de transposição)
2011/C 103/17
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e V. Peere, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e S. Menez, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (JO L 108, p. 1)
Dispositivo
1.
Ao não adoptar, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 274 de 09.10.2010.
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