27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-397/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Legislação nacional que sujeita as actividades das agências de trabalho temporário a uma série de obrigações - Entraves injustificados)
2011/C 252/08
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e I. Rogalski, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: M. Jacobs, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 56.o TFUE — Restrição à livre prestação de serviços — Legislação nacional que sujeita as actividades das agências de trabalho temporário instaladas noutros Estados-Membros a uma série de obrigações — Entraves injustificados
Dispositivo
1.
Ao sujeitar as agências de trabalho temporário que prestam serviços no território da Região de Bruxelas-Capital às seguintes obrigações:
—
ter por objecto social exclusivo a actividade de disponibilização de trabalhadores, e
—
revestir uma forma jurídica específica,
O Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o TFUE.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 301, de 06.11.2010
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