1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de março de 2013 — Bouygues SA, Bouygues Télécom SA/Comissão Europeia e o. (C-399/10 P), Comissão Europeia, República Francesa/Bouygues SA e o. (C-401/10 P)
(Processos apensos C-399/10 P e C-401/10 P) (1)
(Recursos de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Medidas financeiras a favor da France Télécom - Projeto de adiantamento de acionista - Declarações públicas de um membro do Governo francês - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e não ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Conceito de vantagem económica - Conceito de afetação de recursos estatais)
2013/C 156/02
Língua do processo: francês
Partes
(Processo C-399/10 P)
Recorrentes: Bouygues SA, Bouygues Télécom SA (representantes: C. Baldon, J. Blouet-Gaillard, J. Vogel, F. Sureau e D. Theophile, avocats)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, D. Grespan e S. Thomas, agentes), República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes), France Télécom SA (representantes: inicialmente por S. Hautbourg, S. Quesson e L. Olza Moreno, avocats, em seguida por S. Hautbourg e S. Quesson, avocats), Association française des opérateurs de réseaux et services de télécommunications (AFORS Télécom)
Interveniente em apoio da República Francesa: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes, assistidos por U. Soltész, Rechtsanwalt)
(Processo C-401/10 P)
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, D. Grespan e S. Thomas, agentes)
Outras partes no processo: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agents), Bouygues SA, Bouygues Télécom SA (representantes: C. Baldon, J. Blouet-Gaillard, J. Vogel, F. Sureau e D. Theophile, avocats), France Télécom SA (representantes: inicialmente por S. Hautbourg, S. Quesson e L. Olza Moreno, avocats, e em seguida por S. Hautbourg e S. Quesson, avocats), Association française des opérateurs de réseaux et services de télécommunications (AFORS Télécom)
Interveniente em apoio da República Francesa: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes, assistidos por U. Soltész, Rechtsanwalt)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de maio de 2010 (T-425/04, T-444/04, T-450/04 e T-456/04), pelo qual o Tribunal anulou o artigo 1.o da Decisão 2006/621/CE da Comissão, de 2 de agosto de 2004, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à France Télécom (J O L 257, p. 11) — Qualificação como «auxílio» das declarações feitas por um membro do Governo e do adiantamento do acionista
Dispositivo
1.
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 21 de maio de 2010, França e o./Comissão (T-425/04, T-444/04, T-450/04 e T-456/04).
2.
Os processos T-425/04, T-444/04 e T-450/04 são remetidos ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida quanto aos fundamentos invocados e aos pedidos deduzidos perante o mesmo a respeito dos quais o Tribunal de Justiça não se pronunciou.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 317, de 20.11.2010.
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