25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de junho de 2012 — Comissão Europeia/Éditions Odile Jacob SAS, Lagardère SCA
(Processos apensos C-404/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um processo de controlo de uma operação de concentração de empresas - Regulamentos (CEE) n.o 4064/89 e (CE) n.o 139/2004 - Recusa de acesso - Exceções relativas à proteção dos objetivos das atividades de inquérito, dos interesses comerciais, dos pareceres jurídicos e do processo decisório das instituições - Obrigação da instituição em causa de proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos visados pelo pedido de acesso)
2012/C 258/04
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, O. Beynet e P. Costa de Oliveira. agentes)
Outras partes no processo: Éditions Odile Jacob SAS (representantes: O. Fréget e L. Eskenazi, avocats), Lagardère SCA (representantes: A. Winckler, F. de Bure e J.-B. Pinçon, avocats)
Intervenientes em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e D. Hadroušek, agentes), República Francesa (representante: J. Gstalter, agente)
Intervenientes em apoio da Éditions Odile Jacob SAS: Reino da Dinamarca (representantes: S. Juul Jørgensen e C. Vang, agentes), Reino da Suécia (representante: K. Petkovska, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 9 de junho de 2010, Editions Jacob/Comissão (T-237/05), em que o Tribunal anulou a decisão da Comissão de 7 de abril de 2005 (D(2005) 3286), que recusou à recorrente o acesso aos documentos relativos ao processo de controlo das concentrações n.o COMP/M 2978: Lagardère/Natexis/VUP — Documentos relativos aos processos de controlo das concentrações — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de investigação — Dever de a instituição em causa proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos visados no pedido de acesso
Dispositivo
1.
São anulados os n.os 2 a 6 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 9 de junho de 2010, Éditions Jacob/Comissão (T-237/05).
2.
O recurso subordinado é julgado improcedente.
3.
O recurso interposto no Tribunal Geral da União Europeia, de anulação da Decisão D(2005) 3286 da Comissão, de 7 de abril de 2005, na medida em que esta indefere o pedido da Éditions Odile Jacob SAS destinado a obter o acesso a documentos relativos ao processo de controlo das operações de concentração COMP/M.2978 — Lagardère/Natexis/VUP, é julgado improcedente.
4.
A Éditions Odile Jacob SAS é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pela Comissão Europeia e pela Lagardère SCA, tanto em primeira instância como no presente recurso.
5.
A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Francesa e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 274, de 9.10.2010.
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