28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de novembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Bruchsal — Alemanha) — processo penal contra Özlem Garenfeld
(Processo C-405/10) (1)
(Proteção do ambiente - Regulamentos (CE) n.os 1013/2006 e 1418/2007 - Controlo das transferências de resíduos - Proibição de exportação de catalisadores para o Líbano)
2012/C 25/22
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Bruchsal
Parte no processo nacional
Özlem Garenfeld
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Amtsgericht Bruchsal — Interpretação do artigo 37.o do Regulamento (CE) 1013/2006, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (JO L 190, p. 1) e do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 da Comissão, de 29 de novembro de 2007, relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no anexo III ou no anexo III-A do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos (JO L 316, p. 6) — Proibição de exportação para o Líbano de lixos incluídos na categoria B/120 (catalizadores)
Dispositivo
O disposto nos artigos 36.o, n.o 1, alínea f), e 37.o do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, conjugado com o Regulamento (CE) n.o 1418/2007 da Comissão, de 29 de novembro de 2007, relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no Anexo III ou no Anexo III-A do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 740/2008 da Comissão, de 29 de julho de 2008, deve ser interpretado no sentido de que é proibida a exportação, da União Europeia para o Líbano, de resíduos, destinados a valorização, incluídos no código B1120 que figura na lista B da parte 1 do Anexo V do Regulamento n.o 1013/2006.
(1) JO C 288, de 23.10.2010.
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