28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de novembro de 2011 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Queen’s Bench Division) — Reino Unido] — Deo Antoine Homawoo/GMF Assurances SA
(Processo C-412/10) (1)
(Cooperação judiciária em matéria civil - Lei aplicável às obrigações extracontratuais - Regulamento (CE) n.o 864/2007 - Âmbito de aplicação ratione temporis)
2012/C 25/23
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Queen’s Bench Division)
Partes no processo principal
Demandante: Deo Antoine Homawoo
Demandada: GMF Assurances SA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (Queen’s Bench Division) (Reino Unido) — Interpretação dos artigos 15.o (alínea c), 31.o e 32.o do Regulamento (CE) n.o 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») (JO L 199, p. 40), em conjugação com o artigo 297.o TFUE — Âmbito de aplicação ratione temporis — Alcance da lei aplicável aos factos geradores do dano
Dispositivo
Os artigos 31.o e 32.o do Regulamento (CE) n.o 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II»), lidos em conjugação com o artigo 297.o TFUE, devem ser interpretados no sentido de que um órgão jurisdicional nacional deve aplicar este regulamento unicamente aos factos, geradores de danos, ocorridos a partir de 11 de janeiro de 2009 e que a data de propositura da ação de indemnização ou a data da determinação da lei aplicável pelo órgão jurisdicional competente não são relevantes para efeitos da definição do âmbito de aplicação no tempo deste regulamento.
(1) JO C 301, de 6.11.2010
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