26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de março de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Véleclair SA/Ministre du budget, des comptes publics et de la réforme de l'Etat
(Processo C-414/10) (1)
(IVA - Sexta Diretiva - Artigo 17.o, n.o 2, alínea b) - Tributação de um produto importado de um país terceiro - Regulamentação nacional - Direito a dedução do IVA na importação - Requisito - Pagamento efetivo do IVA pelo devedor)
2012/C 151/08
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Véleclair SA
Recorrido: Ministre du budget, des comptes publics et de la réforme de l'Etat
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Conseil d’État — Interpretação do artigo 17.o, n.o 2, alínea b), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Legislação nacional que condiciona o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado na importação ao pagamento efetivo do referido imposto pelo contribuinte
Dispositivo
O artigo 17.o, n.o 2, alínea b), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que não permite a um Estado-Membro fazer depender o direito a dedução do imposto sobre o valor acrescentado na importação do pagamento efetivo prévio do referido imposto pelo contribuinte, quando este for também o titular do direito a dedução.
(1) JO C 301, de 06.11.2010.
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