26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Deggendorf/Markus Stoppelkamp, que actua na qualidade de administrador judicial do património de Harald Raab
(Processo C-421/10) (1)
(IVA - Sexta Directiva - Artigo 21.o, n.o 1, alínea b) - Determinação do lugar de conexão fiscal - Serviços efectuados por um prestador que reside no mesmo país que o destinatário, mas que estabeleceu a sede da sua actividade económica noutro país - Conceito de “sujeito passivo estabelecido no estrangeiro”)
2011/C 347/07
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt Deggendorf
Recorrido: Markus Stoppelkamp, que actua na qualidade de administrador judicial do património de Harald Raab
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesfinanzhof — Interpretação do artigo 21.o, n.o 1, alínea b), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1) — Determinação do lugar de conexão para efeitos fiscais — Serviços efectuados por um prestador que reside no mesmo Estado-Membro em que residem os destinatários desses serviços mas que fixou a sede da sua actividade económica noutro Estado-Membro — Conceito de «sujeito passivo não estabelecido no território do país»
Dispositivo
O artigo 21.o, n.o 1, alínea b), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, conforme alterada pela Directiva 2000/65/CE do Conselho, de 17 de Outubro de 2000, deve ser interpretado no sentido de que, para ser considerado um «sujeito passivo não estabelecido no território do país», basta que o sujeito passivo em causa tenha estabelecido a sede da sua actividade económica fora desse país.
(1) JO C 317, 20.11.2010
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