28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de novembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Centrale Raad van Beroep — Países Baixos) — J. C. van Ardennen/Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen
(Processo C-435/10) (1)
(Diretiva 80/987/CEE - Proteção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador - Prestação por insolvência - Pagamento subordinado à condição de estar inscrito como candidato a emprego)
2012/C 25/27
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Centrale Raad van Beroep
Partes no processo principal
Recorrente: J. C. van Ardennen
Recorrido: Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Centrale Raad van Beroep — Interpretação dos artigos 4.o, 5.o e 10.o da Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO L 283, p. 23; EE 05 F2 p. 219), conforme alterada pela Diretiva 2002/74/CE (JO L 270, p. 10) — Âmbito da garantia prestada pela instituição de garantia — Legislação nacional que obriga os trabalhadores a inscreverem-se imediatamente como estando à procura de emprego antes de requererem o pagamento dos créditos salariais em dívida
Dispositivo
Os artigos 3.o e 4.o da Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Diretiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que subordina a possibilidade de os trabalhadores cujo empregador se encontre em situação de insolvência invocarem na íntegra o seu direito ao pagamento dos créditos salariais em dívida, como os que estão em causa no processo principal, à obrigação de se inscreverem como candidatos a emprego.
(1) JO C 317, de 20.11.2010.
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