4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 1 de dezembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido) — Churchill Insurance Company Limited/Benjamin Wilkinson e Tracy Evans/Equity Claims Limited
(Processo C-442/10) (1)
(Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel - Directiva 84/5/CEE - Artigos 1.o, n.o 4, e 2.o, n.o 1 - Terceiros lesados - Autorização expressa ou implícita de conduzir - Directiva 90/232/CEE - Artigo 1.o, primeiro parágrafo - Directiva 2009/103/CE - Artigos 10.o, 12.o, n.o 1, e 13.o, n.o 1 - Vítima de acidente de viação que tem a qualidade de passageiro do veículo relativamente ao qual é segurado como condutor - Veículo conduzido por uma pessoa não coberta pela apólice - Não exclusão do segurado e também lesado da cobertura do seguro)
2012/C 32/17
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Demandantes: Churchill Insurance Company Limited, Tracy Evans
Demandados: Benjamin Wilkinson, Equity Claims Limited
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Interpretação dos artigos 12.o, n.o 1, e 13.o, n.o 1, da Directiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (JO L 263, p. 11) — Lesado de acidente rodoviário que, no momento do acidente, viaja como passageiro do veículo relativamente ao qual é segurado como condutor mas que é conduzido por uma pessoa não segurada a quem o próprio lesado deu autorização para conduzir — Disposições do direito nacional que têm por efeito excluir o lesado do seguro
Dispositivo
1.
O artigo 1.o, primeiro parágrafo, da Terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, e o artigo 2.o, n.o 1, da Segunda Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional que tenha por efeito exonerar automaticamente a seguradora da obrigação de indemnizar o lesado de um acidente de viação quando esse acidente tiver sido causado por um condutor não coberto pela apólice de seguro e o lesado, que era passageiro do veículo no momento do acidente e segurado como condutor desse veículo, tenha autorizado o condutor a conduzi-lo.
2.
A resposta à primeira questão não será diferente se o segurado que é simultaneamente lesado tivesse conhecimento de que a pessoa que autorizou a conduzir o veículo não estava segurada para esse efeito, ou tivesse a convicção de que o estava ou ainda se se tivesse interrogado a esse respeito.
(1) JO C 346, de 18.12.2010.
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