26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal administratif de Limoges — França) — Philippe Bonnarde/Agence de Services et de Paiement
(Processo C-443/10) (1)
(Livre circulação de mercadorias - Restrições quantitativas - Medidas de efeito equivalente - Importação por uma pessoa residente num Estado-Membro de um veículo já matriculado noutro Estado-Membro - Prémio ecológico - Requisitos - Certificado de matrícula comprovativo da natureza de veículo de demonstração)
2011/C 347/08
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif de Limoges
Partes no processo principal
Recorrente: Philippe Bonnarde
Recorrida: Agence de Services et de Paiement
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal administratif de Limoges (França) — Interpretação da Directiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos (JO L 138, p. 57), alterada pela Directiva 2003/127/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 (JO 2004, L 10, p. 29) — Importação, por um residente em França, de um veículo já matriculado noutro Estado-Membro — Legislação nacional que subordina a atribuição de uma ajuda ambiental à apresentação de um certificado de matrícula que ateste a qualidade de veículo de demonstração — Restrições quantitativas — Medidas de efeito equivalente
Dispositivo
Os artigos 34.o TFUE e 36.o TFUE opõem-se a uma regulamentação de um Estado-Membro que exige, para a concessão da ajuda denominada «prémio ecológico — Grenelle do ambiente» quando da matrícula nesse Estado-Membro de veículos automóveis de demonstração importados, que seja aposta no primeiro certificado de matrícula desses veículos a menção «veículo de demonstração».
(1) JO C 317, de 20.11.2010.
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