18.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 250/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de junho de 2012 — BNP Paribas, Banca Nazionale del Lavoro SpA (BNL)/Comissão Europeia
(Processo C-452/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de realinhamento dos valores fiscais dos ativos - Setor bancário - Tributação das mais-valias - Imposto substitutivo - Seletividade)
2012/C 250/03
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: BNP Paribas, Banca Nazionale del Lavoro SpA (BNL) (representantes: R. Silvestri, G. Escalar e M. Todino, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e D. Grespan, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 1 de julho de 2010, no processo T-335/08, BNP Paribas e BNL/Comissão, através do qual o Tribunal negou provimento ao pedido de anulação da Decisão 2008/711/CE da Comissão Europeia, de 11 de março de 2008, relativa ao auxílio de Estado C 15/2007 (ex NN 20/2007), executado pela Itália e relativo a incentivos fiscais a favor de certas instituições de crédito objeto de reorganização empresarial (JO L 327, p. 70)
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 1 de julho de 2010, BNP Paribas e BNL/Comissão (T-335/08), é anulado por violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.
2.
O recurso que a BNP Paribas e a Banca Nazionale del Lavoro SPA (BNL) interpuseram é julgado improcedente.
3.
A BNP Paribas, a Banca Nazionale del Lavoro SPA (BNL) e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
4.
A BNP Paribas e a Banca Nazionale del Lavoro SpA (BNL) são condenados nas despesas efetuadas no Tribunal Geral da União Europeia.
(1) JO C 317, de 20.11.2010.
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