30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-458/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 98/83/CE - Água destinada ao consumo humano - Transposição incompleta e incorrecta)
2011/C 226/14
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e O. Beynet, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Transposição incompleta e incorrecta do artigo 9.o, n.o 3, alíneas b), c) e e), da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330, p. 32) –Distribuição de água potável que não corresponde aos valores paramétricos requeridos — Regime de derrogações
Dispositivo
1.
Não tendo transposto de forma completa e correcta o artigo 9.o, n.o 3, alíneas b), c) e e), da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado as despesas.
(1) JO C 346 de 18.12.2010
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