10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Julho de 2011 — Freistaat Sachsen, Land Sachsen-Anhalt/Comissão Europeia
(Processo C-459/10 P) (1)
(Recurso - Auxílio estatal - Auxílio a favor de um projecto de formação relativo a determinados postos de trabalho no novo centro DHL no aeroporto de Leipzig/Halle - Recurso de anulação da decisão que declara uma parte do auxílio incompatível com o mercado comum - Apreciação da necessidade do auxílio - Não tomada em consideração dos efeitos de incitação do auxílio e das suas externalidades positivas na escolha do local)
2011/C 269/28
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Freistaat Sachsen, Land Sachsen-Anhalt (representante: A. Rosenfeld, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: B. Martenczuk, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 8 de Julho de 2010, Freistaat Sachsen e Land Sachsen-Anhalt/Comissão (T-396/08), por meio do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso que tinha por objecto a anulação parcial da Decisão 2008/878/CE da Comissão, de 2 de Julho de 2008, relativa ao auxílio de Estado que a Alemanha tem a intenção de atribuir à DHL (JO L 312, p. 31) — Auxílio à formação — Decisão que declara uma parte do auxílio incompatível com o mercado comum — Exame errado da necessidade do auxílio — Desconhecimento das externalidades positivas do auxílio e dos respectivos efeitos de incitação na escolha do local.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Freistaat Sachsen e o Land Sachsen-Anhalt são condenados nas despesas.
(1) JO C 317, de 20.11.2010
Full & Egal Universal Law Academy