3.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Outubro de 2011 — Deutsche Post AG, República Federal da Alemanha/Comissão Europeia
(Processos apensos C-463/10 P e C-475/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 10.o, n.o 3 - Decisão relativa a injunção para prestação de informações - Acto recorrível na acepção do artigo 263.o TFUE)
(2011/C 355/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Deutsche Post AG (representantes: J. Sedemund e T. Lübbig, Rechtsanwälte), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, J. Möller e N. Graf Vitzthum, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Martenczuk e T. Maxian Rusche, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal (Primeira Secção), de 14 de Julho de 2010, Deutsche Post/Comissão (T-570/08), através do qual o Tribunal deferiu a questão prévia de admissibilidade suscitada pela Comissão, tendo assim julgado inadmissível o recurso de anulação da decisão que consta da carta da Comissão, de 30 de Outubro de 2008, que ordena o fornecimento de informações no processo de auxílio de Estado a favor da Deutsche Post AG — Interpretação errada do conceito de «acto recorrível» na acepção do artigo 230.o CE — Violação da natureza e dos efeitos jurídicos do acto recorrido — Violação do princípio da protecção jurisdicional efectiva
Dispositivo
1.
Os despachos do Tribunal Geral da União Europeia de 14 de Julho de 2010, Deutsche Post/Comissão (T-570/08) e Alemanha/Comissão (T-571/08), são anulados.
2.
As excepções de inadmissibilidade suscitadas pela Comissão Europeia perante o Tribunal Geral da União Europeia são julgadas improcedentes.
3.
Os processos são remetidos ao Tribunal Geral da União Europeia, para que decida dos pedidos da Deutsche Post AG (T-570/08) e da República Federal da Alemanha (T-571/08) destinados à anulação da decisão de 30 de Outubro de 2008 da Comissão, relativa a uma injunção dirigida à República Federal da Alemanha para prestação de informações no procedimento de auxílio estatal a favor da Deutsche Post AG.
4.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 328, de 4.12.2010.
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