25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de junho de 2012 — Comissão Europeia/Agrofert Holding a.s., Polski Koncern Naftowy Orlen SA, Reino da Dinamarca, República da Finlândia, Reino da Suécia
(Processos apensos C-477/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um processo de controlo de uma operação de concentração de empresas - Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Recusa de acesso - Exceções relativas à proteção dos objetivos das atividades de inquérito, dos interesses comerciais, dos pareceres jurídicos e do processo decisório das instituições)
2012/C 258/05
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, P. Costa de Oliveira e V. Bottka, agentes)
Outras partes no processo: Agrofert Holding a.s. (representantes: R. Pokorný e D. Šalek, advokáti), Polski Koncern Naftowy Orlen SA (representantes: S. Sołtysiński, K. Michałowska e A. Krasowska-Skowrońska, avocats), Reino da Dinamarca (representante: S. Juul Jørgensen, agente), República da Finlândia, Reino da Suécia (representantes: K. Petkovska e S. Johannesson, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de julho de 2010 no processo T-111/07, Agrofert Holding a.s./Comissão, pelo qual o Tribunal anulou a decisão da Comissão D(2007) 1360, de 13 de fevereiro de 2007, que recusa conceder à recorrente acesso a determinados documentos não publicados referentes a um processo respeitante a uma concentração de empresas (Processo COMP/M.3543 — PKN Orlen/Unipetrol)
Dispositivo
1.
É anulado o n.o 2 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 7 de julho de 2010, Agrofert Holding/Comissão (T-111/07), na medida em que anula a Decisão D(2007) 1360 da Comissão Europeia, de 13 de fevereiro de 2007, que recusa o acesso aos documentos do processo COMP/M.3543 relativo à operação de concentração entre a Polski Koncern Naftowy Orlen SA e a Unipetrol, trocados entre a Comissão e as partes notificantes e entre a Comissão e terceiros.
2.
É anulado o n.o 3 do dispositivo desse acórdão.
3.
É negado provimento ao presente recurso quanto ao restante.
4.
O recurso interposto pela Agrofert Holding a.s. no Tribunal Geral da União Europeia e com vista à anulação da Decisão D(2007) 1360 da Comissão Europeia, de 13 de fevereiro de 2007, que recusa o acesso aos documentos do processo COMP/M.3543 relativo à operação de concentração entre a Polski Koncern Naftowy Orlen SA e a Unipetrol, trocados entre a Comissão e as partes notificantes e entre a Comissão e os terceiros, é julgado improcedente.
5.
A Comissão Europeia e a Agrofert Holding a.s. suportarão as suas próprias despesas tanto em primeira instância como no presente recurso.
6.
A Polski Koncern Naftowy Orlen SA e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 328, de 4.12.2010.
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