18.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 49/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de dezembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial da Corte dei Conti — Sezione Giurisdizionale per la Regione Siciliana — Itália) — Teresa Cicala/Regione Siciliana
(Processo C-482/10) (1)
(Procedimento administrativo nacional - Atos administrativos - Dever de fundamentação - Possibilidade de sanar a falta de fundamentação num processo judicial respeitante a um ato administrativo - Interpretação dos artigos 296.o, segundo parágrafo, TFUE e 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Incompetência do Tribunal de Justiça)
2012/C 49/16
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte dei Conti — Sezione Giurisdizionale per la Regione Siciliana
Partes no processo principal
Recorrente: Teresa Cicala
Recorrida: Regione Siciliana
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Corte dei Conti — Sezione Giurisdizionale per la Regione Siciliana — Interpretação do artigo 296.o TFUE e do artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Compatibilidade de uma legislação nacional que prevê a possibilidade de a Administração pública não fundamentar os seus atos em certas condições ou de sanar a falta de fundamentação de um ato administrativo no processo judicial desencadeado contra o referido ato
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder às questões submetidas das pela Corte dei conti, sezione giurisdizionale per la Regione Siciliana (Itália), por decisão de 20 de setembro de 2010.
(1) JO C 328, de 04.12.2010
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