25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de junho de 2012 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-485/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos a favor da Ellinika Nafpigeia AE - Incompatibilidade com o mercado comum - Recuperação - Inexecução)
2012/C 258/06
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e M. Konstantinidis, agentes))
Demandada: República Helénica (representantes: P. Milonopoulos e K. Boskovits, agentes, V. Christianos, dikigoros)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo fixado, das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 2009/610/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa às medidas C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) implementadas pela Grécia a favor da Hellenic Shipyards SA (notificada com o número C(2008) 3118) (JO L 225, p. 104)
Dispositivo
1.
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 2009/610/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa às medidas C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) implementadas pela Grécia a favor da Hellenic Shipyards SA, e, não tendo apresentado à Comissão Europeia, no prazo fixado, as informações enumeradas no artigo 19.o dessa decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o, 5.o, 6.o, 8.o, 9.o e 11.o a 19.o da referida decisão.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 328, de 04.12.2010.
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