31.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de fevereiro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Alicante — Espanha) — Celaya Emparanza y Galdos Internacional SA/Proyectos Integrales de Balizamientos SL
(Processo C-488/10) (1)
(Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Artigo 19.o, n.o 1 - Desenhos ou modelos comunitários - Contrafação ou ameaça de contrafação - Conceito de “terceiro”)
2012/C 98/09
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Alicante
Partes no processo principal
Demandante: Celaya Emparanza y Galdos Internacional SA
Demandada: Proyectos Integrales de Balizamientos SL
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Alicante — Interpretação do artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO 2002, L 3, p. 1) — Contrafação ou ameaça de contrafação — Conceito de terceiro
Dispositivo
1.
O artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários, deve ser interpretado no sentido de que, num litígio relativo à violação do direito exclusivo conferido por um desenho ou modelo comunitário registado, o direito de proibir a utilização por terceiros do referido desenho ou modelo abrange qualquer terceiro que utilize um desenho ou modelo que não cause no utilizador informado uma impressão global diferente, incluindo o terceiro titular de um desenho ou modelo comunitário registado posterior.
2.
A resposta à primeira questão é independente da intenção e do comportamento do terceiro.
(1) JO C 346, de 18.12.2010.
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