21.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 217/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Najwyższy — Polónia) — Processo penal contra Łukasz Marcin Bonda
(Processo C-489/10) (1)
(Política agrícola comum - Regime de pagamento único por superfície - Regulamento (CE) n.o 1973/2004 - Artigo 138.o, n.o 1 - Exclusão de ajudas em caso de declaração incorreta da superfície - Caráter administrativo ou penal desta sanção - Proibição de dupla condenação - Princípio ne bis in idem)
2012/C 217/03
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Najwyższy
Parte no processo nacional
Łukasz Marcin Bonda
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Sąd Najwyższy — Interpretação do artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 1973/2004 da Comissão, de 29 de outubro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho relativamente aos regimes de apoio previstos nos seus títulos IV e IV-A e à utilização de terras retiradas para a produção de matérias-primas (JO L 345, p. 1) — Pagamento único por superfície — Exclusão do apoio em caso de inexatidão da superfície declarada — Caráter administrativo ou penal desta sanção
Dispositivo
O artigo 138.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1973/2004 da Comissão, de 29 de outubro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho relativamente aos regimes de apoio previstos nos seus títulos IV e IV A e à utilização de terras retiradas para a produção de matérias-primas, deve ser interpretado no sentido de que as medidas previstas no segundo e terceiro parágrafos desta disposição, que consistem em excluir um agricultor do benefício da ajuda para o ano a título do qual apresentou uma falsa declaração sobre a superfície elegível e em reduzir a ajuda a que poderia ter direito nos três anos civis seguintes até um montante correspondente à diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada, não constituem sanções de natureza penal.
(1) JO C 13, de 15.1.2011.
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