17.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 370/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Najvyšší súd Slovenskej republiky — República da Eslováquia) — Tanoarch s.r.o./Daňové riaditeľstvo Slovenskej republiky
(Processo C-504/10) (1)
(Fiscalidade - IVA - Direito a dedução - Cessão de uma quota de direitos sobre uma invenção, detidos por várias empresas, a uma empresa titular do direito de utilizar a referida invenção na sua totalidade - Prática abusiva)
2011/C 370/23
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Najvyšší súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
Recorrente: Tanoarch s.r.o.
Recorrido: Daňové riaditeľstvo Slovenskej republiky
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Najvyšší súd Slovenskej republiky — Interpretação da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54), e designadamente o seu artigo 2.o, n.o 1 — Transferência de uma quota dos direitos sobre uma invenção detidos por várias empresas, a uma empresa que possuía já o direito de utilizar a dita invenção na sua totalidade — Existência eventual de um direito a dedução da taxa paga a montante
Dispositivo
1.
Um sujeito passivo pode, em princípio, invocar o direito a dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago ou devido a montante sobre uma prestação de serviços, efectuada a título oneroso, quando o direito nacional aplicável permitir a cessão de uma quota da compropriedade de uma invenção que atribui um direito sobre essa invenção.
2.
Compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, tendo em conta o conjunto das circunstâncias factuais que caracterizam a prestação de serviços em causa no processo principal, a existência ou inexistência de um abuso de direito relativamente ao direito a dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago a montante.
(1) JO C 46, de 12.2.2011
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