16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de abril de 2012 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-508/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2003/109/CE - Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração - Pedido de aquisição do estatuto de residente de longa duração - Pedido de autorização de residência num segundo Estado-Membro apresentado por um nacional de um país terceiro que já adquiriu o estatuto de residente de longa duração num primeiro Estado-Membro ou por um membro da sua família - Montante das taxas reclamadas pelas autoridades competentes - Caráter desproporcionado - Obstáculo ao exercício do direito de residência)
2012/C 174/09
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Condou-Durande e R. Troosters, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e J. Langer, agentes)
Apoiado por: República Helénica (representante: T. Papadopoulou, agente)
Objeto
Incumprimento — Violação da Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004, L 16, p. 44) — Pedido do estatuto de residente de longa duração — Imposto de selo — Montantes demasiado elevados e não equitativos — Forma de impedir o exercício do direito de residência
Dispositivo
1.
Ao aplicar aos nacionais de países terceiros que solicitam a aquisição do estatuto de residente de longa duração nos Países Baixos e aos que, tendo adquirido esse estatuto num outro Estado-Membro diferente do Reino dos Países Baixos, requerem o exercício do seu direito de residência nesse Estado-Membro, bem como aos membros da sua família que pedem autorização para os acompanhar ou para se juntar a eles, taxas fiscais excessivas e desproporcionadas, suscetíveis de criar um obstáculo ao exercício dos direitos conferidos pela Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta diretiva.
2.
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.
3.
A República Helénica suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 30, 29.1.2011.
Full & Egal Universal Law Academy